O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que cria regras claras para identificar quem vive repetindo calote no pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A ideia é fechar o cerco contra quem usa a sonegação como modelo de negócio e garantir justiça para quem paga seus impostos em dia.
O secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, explicou que a nova lei não mira o contribuinte que passa por dificuldades pontuais, mas sim os chamados devedores contumazes, que sonegam deliberadamente e de forma reiterada para levar vantagem sobre os concorrentes.
Segundo ele, esse tipo de prática desorganiza o mercado e prejudica quem atua na legalidade, além de tirar recursos que financiam políticas públicas importantes. Pela nova legislação, quem for enquadrado como devedor contumaz pode sofrer sanções como suspensão de benefícios fiscais, regime especial de fiscalização, exclusão do regime de substituição tributária, bloqueio de autorizações e até ser alvo de representação criminal.
As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou de forma conjunta, dependendo da gravidade do caso. A decisão de enquadrar o contribuinte caberá ao secretário de Fazenda ou ao superintendente de Administração Tributária, sempre formalizada por ato publicado no Diário Oficial.
O governo argumenta que a medida fortalece a competitividade de quem joga limpo e dá mais segurança ao ambiente de negócios no Estado, além de se alinhar a práticas já adotadas pela União e outros estados. A lei entra em vigor imediatamente e ainda poderá ser detalhada por normas complementares editadas pelo Executivo.