Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Sábado, 19 de julho de 2025
Política

Juiz inocenta Olarte por falta de provas em caso de suposto golpe de R$ 800 mil

O Ministério Público apontou falhas e tenta reverter sentença na Justiça

Conjuntura Online
18/07/25 às 08h32
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ex-prefeito Gilmar Olarte (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), foi absolvido da acusação de envolvimento em um suposto golpe de R$ 800 mil contra um casal evangélico.

A decisão foi tomada pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que não havia provas suficientes para levar os réus a julgamento.

Além de Olarte, foram inocentados também uma gerente do Banco Safra, Alessandra Carrilho de Araújo, e Diego Aparecido Francisco, apontado como o principal articulador do esquema.

Apesar de o MPE (Ministério Público Estadual) ter recorrido, alegando falhas no processo, o juiz rejeitou os pedidos de reabertura da ação e manteve a sentença de absolvição.

Origem da denúncia

Segundo o Ministério Público, Olarte conheceu o casal de comerciantes quando ainda atuava como pastor em uma igreja evangélica. Em 2014, já afastado da prefeitura por escândalos de corrupção, ele teria oferecido a oportunidade de adquirir um prédio localizado na Avenida Marechal Deodoro, no bairro Jardim Tijuca, por meio de um suposto leilão.

Olarte teria indicado Diego Francisco como intermediador da compra — apresentado como advogado especializado em negócios imobiliários. Foi ele quem colocou os denunciantes em contato com a gerente do Banco Safra, que aprovou um empréstimo de R$ 350 mil para a suposta compra. Ao todo, o casal desembolsou cerca de R$ 800 mil. Mas o imóvel nunca foi adquirido — e, de acordo com a denúncia, o leilão sequer existia.

A Promotoria denunciou os três por estelionato e associação criminosa. A denúncia foi aceita, tornando-os réus no processo.

Absolvição sem instrução processual

Em decisão publicada em 21 de abril de 2025, o juiz Wust determinou a absolvição sumária dos acusados, sem realizar audiência de instrução e julgamento — fase essencial para ouvir testemunhas, interrogar réus e examinar provas de forma contraditória.

Na sentença, o magistrado afirmou que os relatos das vítimas, por si só, não constituem provas suficientes para condenação. “As declarações da vítima, para produzirem efeitos jurídicos, devem ser corroboradas por outros elementos probatórios”, escreveu. Ele ainda destacou que documentos como contratos, extratos bancários e recibos — que poderiam dar suporte às acusações — não foram apresentados pelo Ministério Público.

“Não se pode condenar com base apenas em declarações de partes interessadas, sem respaldo em provas documentais, periciais ou testemunhais isentas”, argumentou o juiz, citando diversos artigos do Código de Processo Penal.

Últimas em Política
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2025. Todos os direitos reservados.