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Política

TSE derruba decisão do TRE-MS e indefere candidatura de Jamilson Name

Ministro Sebastião Reis Junior acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão que havia liberado deputado para disputar a reeleição

Conjuntura Online
02/10/26 às 16h48
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Jamilson Name fica fora d as eleições. (Foto: Reprodução)

A dois dias das eleições, o deputado estadual Jamilson Name (PP) teve o registro de candidatura à reeleição indeferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão desta sexta-feira (2) reverte entendimento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia autorizado a participação do parlamentar na disputa.

O ministro Sebastião Reis Junior acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O questionamento chegou ao TSE depois que o tribunal sul-mato-grossense decidiu, por cinco votos a um, manter o registro de Jamilson.

O recurso tem como um dos principais fundamentos a condenação do deputado, em primeira instância, a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A sentença, relacionada a processo decorrente da Operação Omertà, ainda está sob recurso.

Na decisão, Sebastião Reis Junior considerou elementos do processo que apontam Jamilson como liderança da organização criminosa e com atuação no núcleo financeiro do grupo. O ministro também mencionou a utilização de uma empresa administrada pelo parlamentar para movimentação de recursos e exploração de jogos de azar.

Para o magistrado, o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral busca impedir a participação de organizações criminosas no processo eleitoral e eventual acesso dessas estruturas a cargos públicos.

A defesa de Jamilson sustentou durante o processo que a condenação foi proferida apenas em primeira instância e ainda aguarda julgamento de recurso. Também argumentou que não ficou caracterizada a participação do deputado em organização paramilitar ou grupo que atuasse mediante uso de armas.

Antes de chegar ao TSE, o caso havia sido analisado pelo TRE-MS em setembro. Na ocasião, cinco magistrados votaram pela manutenção da candidatura e apenas o juiz federal Fernando Nardon Nielsen se posicionou pelo indeferimento.

Com a nova decisão, o registro de Jamilson passa a ser tratado conforme as regras aplicáveis às candidaturas que ainda podem ter recursos pendentes na Justiça Eleitoral.

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