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Política

STF analisa julgamento de queixa-crime contra Bolsonaro nesta terça

Ação remete a uma fala do ex-presidente afirmando que procuradora teria "forjado provas" contra ele

Conjuntura Online
11/02/25 às 06h21
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Fachada do STF em Brasília (Fábio Rodrigues-Poazzebom/ABr)

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar nesta terça-feira (11) se uma queixa-crime contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) permanecerá sendo analisada na Corte ou será enviada para a Seção Judiciária do Distrito Federal.

Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, o STF não seria a instância competente para analisar o caso, visto que Bolsonaro não possui direito ao foro privilegiado, porque não ocupa mais nenhum cargo político.

O ex-presidente é perseguido pelo STF desde as eleições presidenciais, segundo avalia a oposição. 

“Expirado o mandato de Presidente da República e não tendo o querelado ocupado qualquer outro cargo que o submetesse à jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, cessada está a competência penal originária desta Casa”, escreveu a magistrada.

A ação é da procuradora da República Monique Cheker Mendes, que alega ter sido caluniada quando Bolsonaro ainda era presidente, em 2022. Em entrevista a um veículo de mídia, o antigo chefe do Executivo teria a caluniado ao afirmar que ela forjou provas em uma acusação contra ele.

A acusação é relacionada a uma denúncia por crime ambiental enviada ao STF em 2013, quando Bolsonaro ainda exercia o cargo de deputado federal.

De acordo com a defesa de Cheker, “os fatos narrados se amoldam ao crime de calúnia”, e há o pedido de uma indenização por reparação de danos morais. Em 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a queixa.

“Na situação em análise, o fato de o querelado alegar que a querelante “fraudou/forjou” provas, em um contexto de uma investigação que resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal, mas que posteriormente foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal, não evidencia, a toda evidência, a prática de crime contra a honra”, escreveu a PGR.

O julgamento foi iniciado pela primeira vez, em plenário virtual, em abril do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista — ou seja, suspensão para mais tempo de análise — do ministro Flávio Dino.

Os ministros retomaram a discussão virtual em setembro, mas um novo pedido de vista, do ministro Alexandre de Moraes, interrompeu novamente o julgamento. Agora, o caso foi pautado para a sessão presencial da Turma.

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