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Política

Foragido, ex-deputado Neno Razuk entra na lista vermelha da Interpol

Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Polícia Federal solicite a inclusão do ex-parlamentar na Difusão Vermelha após indícios de que ele esteja fora do país

Conjuntura Online
25/07/26 às 07h35
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O ex-deputado estadual Neno Razuk. (Foto: Alems)

A busca pelo ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL), ganhou alcance internacional. Considerado foragido da Justiça desde o início deste mês, o ex-parlamentar teve o mandado de prisão preventiva encaminhado para inclusão na lista de Difusão Vermelha da Interpol, mecanismo que permite localizar e prender procurados em diversos países.

A determinação, segundo reportagem do G1, foi expedida pela Justiça de Mato Grosso do Sul na quarta-feira (22), com o envio da decisão à Superintendência da Polícia Federal no Estado.

No despacho, o juiz José Henrique Caster Franco afirma haver indícios de que Neno Razuk esteja fora do Brasil, motivo pelo qual determinou o pedido de inclusão na lista internacional de procurados.

Neno Razuk é procurado desde 8 de julho para cumprir pena superior a 15 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, roubo e exploração do jogo do bicho.

Até a publicação desta reportagem, a defesa do ex-deputado não havia se manifestado sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Defesa teve habeas corpus negado

A tentativa da defesa de suspender a prisão preventiva também não prosperou. Em decisão proferida no último dia 16 de julho, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido liminar apresentado pelos advogados do ex-parlamentar.

O habeas corpus havia sido protocolado um dia antes. Segundo o advogado Ricardo Souza Pereira, o relator rejeitou o pedido sem analisar os argumentos apresentados pela defesa.

Em nota, o advogado afirmou ter recebido a decisão "com serenidade" e sustentou que a prisão preventiva deverá ser revogada. Segundo ele, os fatos utilizados para justificar a medida cautelar são antigos e não demonstram risco atual que justifique a manutenção da ordem de prisão.

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