O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 MPs (Medidas Provisórias). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais.
De acordo com a Agência de Notícias do Senado, todas as matérias terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo (MP 1.313/2025). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal.
A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.
Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025, que transformou em agência reguladora a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa.
Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). A medida vale até 25 de fevereiro.
