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O terceiro repasse de julho do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) foi creditado na terça-feira (30) na conta das prefeituras brasileiras, no valor de R$ 4,2 bilhões, já descontada a retenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) é filiada, em valores brutos, o montante alcança R$ 5,3 bilhões para as prefeituras do país.
A entidade municipalista atesta que na comparação com o mesmo decêndio do ano anterior, há um crescimento nominal de 18,12% ou 13,46% ao se desconsiderar os efeitos da inflação.
No ano, incluindo o repasse extra do FPM do 1% de julho, o fundo apresenta crescimento de 13,76% ou 9,22% em termos reais.
Os recursos têm origem na arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IR (Imposto de Renda).
Transferência constitucional
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 159, o governo federal é obrigado a transferir para os municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo IR (Imposto de Renda) e pelo IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), e isso é feito por meio FPM.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulga estatística populacional dos municípios e o TCU (Tribunal de Contas da União), com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes de cada uma das mais de 5.500 prefeituras brasileiras.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do fundo serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.