Conjuntura Online
A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) rebateu as críticas da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e justificou que a suspensão do processo de instalação do CGIBS (Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS) se deu por conta de decisões tomadas de forma unilateral, especialmente durante a reunião da comissão eleitoral em 8 de abril, realizada sem sua participação.
Segundo a FNP, o Judiciário reconheceu que houve violação da legislação, ao não se respeitar o princípio da gestão compartilhada entre as duas entidades, como exige a lei.
A versão da CNM, que representa mais de 5,2 mil municípios, é de que a FNP abandonou as negociações e recorreu à Justiça por temer derrota, mesmo após ter assinado acordo para criação de uma comissão eleitoral independente.
Para a FNP, essa narrativa distorce os fatos e ignora a decisão judicial. “O pedido da FNP à Justiça foi objetivo e deferido na íntegra em 1ª e 2ª instâncias: são inválidas as decisões unilaterais tomadas por representantes da CNM em 8 de abril”, afirmou a entidade em nota enviada à redação do Conjuntura Online.
A Frente reforça que a organização do processo eleitoral do CGIBS deve ser feita de forma conjunta, e que não se retirou das discussões. Segundo a FNP, sua atuação visou preservar a legalidade e a paridade no processo.
A entidade também negou ter recorrido ao “tapetão”, como acusou a CNM. “A FNP respeita decisões judiciais, celebra serenamente a confirmação do seu entendimento e coloca-se à disposição para a continuidade do diálogo”, concluiu.
Processo suspenso
A eleição para o CGIBS, órgão responsável por coordenar a transição e implementação do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), deve ocorrer até 16 de maio. O comitê é estratégico para a reforma tributária e sua estruturação depende de repasses federais estimados em R$ 600 milhões.
Com a decisão da Justiça, o processo foi suspenso temporariamente. A expectativa é de que uma audiência de conciliação seja marcada, para que CNM e FNP retomem o diálogo e garantam a instalação do conselho dentro do prazo.