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Municípios

Dourados aperta o cerco a caminhões pesados no centro da cidade

O objetivo é melhorar o fluxo de veículos e garantir mais segurança para pedestres

Conjuntura Online
23/04/25 às 16h37
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Guarda Municipal auxilia na fiscalização de caminhões pesados (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos e garantir mais segurança para pedestres, a Prefeitura de Dourados intensificou a fiscalização sobre o tráfego de caminhões pesados na área central da cidade.

A ação envolve equipes da Guarda Municipal e da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que agora também reforçam a vigilância sobre os horários de carga e descarga em diferentes pontos do perímetro urbano.

As regras, definidas no decreto municipal nº 472/2011, estabelecem limites claros para a circulação de veículos de carga de acordo com peso, altura e zona da cidade (áreas A, B e C).

Em geral, caminhões com mais de 18 toneladas ou com altura superior a 4,40 metros estão proibidos de circular nos trechos mais centrais em horários de maior movimento. “Determinamos que nossas guarnições atuem tanto de forma preventiva quanto repressiva, analisando caso a caso e punindo as infrações mais graves”, explicou o comandante da Guarda Municipal, Jamil da Costa Matos.

O decreto detalha os horários permitidos para circulação e operação dos veículos de carga em cada uma das zonas. Na área A, que compreende o miolo central da cidade, as restrições são mais severas, com liberação apenas em horários noturnos para veículos com até 18 toneladas. Já nas áreas B e C, o trânsito é mais flexível, mas também sujeito a faixas de horário específicas.

Nos fins de semana e feriados, as regras são um pouco mais brandas — especialmente aos domingos, quando a maioria das restrições é suspensa, exceto para caminhões de grande porte.

Operações de carga e descarga também seguem regras próprias e, em muitos casos, exigem autorização prévia da Agetran. Segundo a Prefeitura, quem desrespeitar os horários e limites estabelecidos poderá ser multado conforme o Código de Trânsito Brasileiro ou a legislação municipal. Situações não previstas devem ser comunicadas com pelo menos um dia útil de antecedência.

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