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Municípios

CNM critica decisão do STF de adiar repasse do ICMS às prefeituras

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional adiar o repasse dos Estados aos Municípios da cota do tributo

De Brasília 
31/07/24 às 14h37
Vista da fachada do prédio do STF (Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional adiar o repasse dos Estados aos Municípios da cota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1365065. O ministro Flávio Dino, do Supremo, atendeu ao recurso do Estado de Goiás. 

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) lamenta a decisão, visto que 25% do ICMS pertence constitucionalmente ao Município e ressalta que o diferimento no pagamento afeta as relações federativas protegidas por cláusula pétrea. 

O recurso foi movimento pelo Estado de Goiás, que questionava decisão do TJ-GO (Tribunal de Justiça local) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fomentar (Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás) e do Produzir (Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás).

Para o Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. 

No entanto, o ministro Flávio Dino argumentou que a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.

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