O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional adiar o repasse dos Estados aos Municípios da cota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1365065. O ministro Flávio Dino, do Supremo, atendeu ao recurso do Estado de Goiás.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) lamenta a decisão, visto que 25% do ICMS pertence constitucionalmente ao Município e ressalta que o diferimento no pagamento afeta as relações federativas protegidas por cláusula pétrea.
O recurso foi movimento pelo Estado de Goiás, que questionava decisão do TJ-GO (Tribunal de Justiça local) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fomentar (Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás) e do Produzir (Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás).
Para o Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
No entanto, o ministro Flávio Dino argumentou que a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.