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Tiago Vargas tem demissão da Polícia Civil anulada pela Justiça  

A 1ª Câmara Cível do TJMS entendeu que a demissão do investigador foi baseada em um laudo médico posteriormente desqualificado pelo CRM/MS

Conjuntura Online
22/05/26 às 14h59
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Justiça vê falha em perícia e manda Tiago Vargas voltar à Polícia Civil (Foto: Redes sociais)

O TJ-MS (Tribunal de Justiçã de Mato Grosso do Sul) anulou a demissão do ex-vereador e investigador da Polícia Civil Tiago Henrique Vargas e determinou a reintegração dele ao cargo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível, em julgamento realizado na terça-feira (19), com publicação ontem (19) no Diário da Justiça. 

Segundo o acórdão, os desembargadores entenderam que o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que levou à demissão do policial teve como base um laudo médico posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional no CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul).

Na decisão, o tribunal destacou que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito da punição aplicada pela administração pública, mas pode analisar se houve ilegalidade no procedimento. Para os magistrados, a prova técnica usada para justificar a demissão perdeu credibilidade após o CRM/MS reconhecer irregularidades na conduta do médico responsável pela perícia.

Conforme o processo, o laudo avaliava a condição psíquica de Tiago Vargas e apontava incompatibilidade dele com a função policial. Porém, o CRM/MS concluiu que o médico perito ultrapassou os limites éticos da relação médico-paciente durante o exame.

O acórdão cita que o profissional teria confrontado o investigador, diagnosticado com transtorno bipolar, com a exibição de um vídeo durante a perícia, provocando forte reação emocional. Conforme os autos, Tiago se exaltou, bateu na mesa, chutou um móvel e teria feito ameaças e ofensas verbais durante o atendimento.

Para os desembargadores, o fato de o próprio médico envolvido no episódio ter produzido o laudo comprometeu a imparcialidade da prova técnica usada como fundamento principal da demissão.

“Demonstrado que a penalidade de demissão foi amparada em laudo médico posteriormente desqualificado em procedimento ético-profissional perante o CRM/MS, resta comprometida a credibilidade da prova técnica utilizada como fundamento determinante da sanção administrativa”, diz trecho da decisão.

O tribunal também entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o servidor não teve a possibilidade de se defender com base em uma prova considerada válida e imparcial.

Com isso, a Corte declarou a nulidade do PAD e anulou a pena de demissão aplicada ao investigador.

Reintegração ao cargo

A decisão determina a reintegração de Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil, com o restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes, desde que não exista outro impedimento legal ou administrativo.

Os desembargadores ressaltaram, porém, que o governo estadual poderá abrir um novo procedimento administrativo, caso entenda necessário, desde que utilize provas técnicas consideradas idôneas e respeite o devido processo legal.

O pedido de indenização por danos morais e a solicitação de anulação genérica de outros procedimentos administrativos contra o ex-servidor foram rejeitados pela Justiça por falta de comprovação de ilegalidade.

Caso

Tiago Vargas teve o registro da candidatura impugnado em decorrência de um processo administrativo a que responde. O ex-vereador foi demitido da Polícia Civil, onde atuava como investigador, no dia 17 de julho de 2020, mas entrou com uma ação para anular o ato.

Tiago entrou com recurso na Justiça e, enquanto aguardava decisão definitiva do TSE, continuou campanha normalmente. Nas eleições de 2022 entrou na condição “sub judice” e não foi eleito. (Com g1 - MS)

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