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RG antigo tem prazo para ser substituído e nova CIN já pode ser emitida

CPF passa a ser o número único de identificação e o objetivo é modernizar e aumentar a segurança contra fraudes no país

Conjuntura Online
26/08/26 às 11h17
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Carteira de Identidade Nacional (Foto: Márcio Leandro/Detran-RJ)

Chamado oficialmente de CIN (Carteira de Identidade Nacional), é o novo documento que substitui o antigo RG e já trouxe algumas mudanças. A principal diferença é que, agora, o CPF passa a ser um número único de identificação na versão digital e nas novas emissão.

O objetivo da mudança é unificar, modernizar e aumentar a segurança dos documentos de identidade contra fraudes e a confiabilidade da identificação civil.

De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o antigo modelo de carteira de identidade permanece válido em todo o território nacional até o dia 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a utilização da nova CIN passará a ser obrigatória.

Isso significa que a população não precisa realizar a troca imediata do documento. A substituição está sendo feita de forma gradual, permitindo que os cidadãos façam a atualização sem pressa e evitando sobrecarga nos sistemas de emissão.

Segundo a legislação atual, os prazos de validade da nova CIN variam conforme a faixa etária:

- 5 anos para crianças de até 11 anos;
- 10 anos para pessoas entre 12 e 59 anos;
- validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais.

Documentos necessários para emitir o novo RG

A lista pode variar levemente de estado para estado, mas os documentos básicos são quase os mesmos em todo o Brasil.

Veja os principais:

- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos);
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado (pode ser exigido em alguns estados);
- Documentação adicional, se desejar incluir informações opcionais como:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipos sanguíneo e fator RH;
- Número da CNH, título de eleitor, etc.

(Com CNN - SP)

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