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Primeira CNH exige toxicológico em processos abertos desde 18 de maio 

A exigência passou a valer para todos os processos cadastrados a partir da última segunda-feira, 18 de maio de 2026

Conjuntura Online
20/05/26 às 17h49
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Vaículos de autoescola (Foto: Rachid Waqued/Detran)

Os candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias “A” e “B” em Mato Grosso do Sul deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da PPD (Permissão para Dirigir).

A exigência passou a valer para todos os processos cadastrados a partir da última segunda-feira, 18 de maio de 2026.

A medida atende determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com base nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A orientação foi formalizada por meio de ofício-circular encaminhado aos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país.

 

Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para condutores das categorias C, D e E. Com a mudança na legislação federal, a obrigatoriedade passa a alcançar também os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas respectivamente à condução de motocicletas e veículos de passeio.

De acordo com a Senatran, embora a regulamentação específica pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda esteja em fase de análise técnica, a exigência legal já deve ser aplicada pelos Detrans estaduais nos novos processos de habilitação.

O exame deverá ser realizado em laboratório ou clínica credenciada, conforme critérios estabelecidos pela regulamentação vigente da Senatran. Confira no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico

A comprovação do resultado negativo ocorrerá de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), na etapa de emissão da PPD (Permissão para Dirigir). Isso significa que o candidato poderá realizar o exame ao longo do processo de habilitação, desde que a situação esteja regular antes da emissão do documento.

Segundo a orientação da Senatran, a etapa de expedição da PPD será considerada o marco oficial para verificação da exigência. Caso não haja resultado negativo válido registrado no sistema, o documento não poderá ser emitido.

O Detran-MS orienta os candidatos que pretendem iniciar o processo de primeira habilitação a buscarem informações apenas pelos canais oficiais e a verificarem se o laboratório escolhido possui credenciamento regular para realização do exame toxicológico. 

A medida, segundo a Senatran, tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito e assegurar o cumprimento das novas disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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