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Moraes manda 7 tribunais devolverem valores de ‘penduricalhos’

A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

Conjuntura Online
12/08/26 às 10h51
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O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF (Foto: Luiz Silveira/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apontou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre "penduricalhos", e determinou a suspensão imediata da liberação desses valores.

Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino, que também adotou uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos.

Com a decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos, que:

- ltrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas;
- não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.

Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%.
Em julho, ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos.

A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos.

Moraes também estabeleceu regras específicas para a chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira).

Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis.

Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.

Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.

O ministro citou, na lista de verbas irregulares:

- auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% final carreira;
- gratificação indenizatória;
- função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação - grupo de metas;
- gratificação - coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.

A AGU (Advocacia- Geral da União) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.

Decisão do Supremo

Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil.

- A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto.
- Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.

Em junho, ao analisar recuso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março. (Com TV Globo - Brasília)

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