Empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação terão uma nova oportunidade para renegociar dívidas com o Estado.
É que o governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a Lei nº 6.488, que institui o Recupera-MS (Programa de Recuperação de Empresas), oferecendo redução de até 95% nas multas e 65% nos juros para quem quitar ou parcelar débitos tributários, especialmente de ICMS.
O programa, voltado a empresários com pedidos de recuperação judicial deferidos, permite também a adesão de empresas que já tenham cumprido parte do plano de recuperação, mas ainda mantenham pendências tributárias.
Sociedades em falência decretada e cooperativas em liquidação também estão incluídas no pacote.
Os débitos alcançados envolvem valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estejam parcelados. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 180 parcelas, com descontos progressivos:
À vista: redução de 95% das multas e 65% dos juros;
Em até 12 vezes: 90% e 60%;
De 13 a 120 vezes: 80% e 55%;
De 121 a 180 vezes: 70% e 50%.
A adesão deve ser feita em até 90 dias após a publicação do decreto que regulamentará a lei, com o primeiro pagamento — ou a entrada no caso de parcelamento — em até 150 dias.
Na prática, o Recupera-MS busca dar fôlego financeiro a empresas com dificuldades, estimular a manutenção de empregos e recuperar créditos tributários do Estado sem recorrer à via judicial.
A Sefaz será responsável pelos parcelamentos e, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, a gestão caberá à PGE-MS.
