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Escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual, diz STF

Instituições de ensino também têm o dever de combater discriminações de cunho machista contra meninas e LGBTfóbicas, segundo a Corte

04/07/2024 - 14h11

São Paulo 

Com CNN

Advogado-Geral da União diz que o programa deve ser descontinuado de forma progressiva (Foto: Divulgação/Governo do PR)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última sexta-feira (28), que as escolas públicas e particulares têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.


De acordo com a decisão da Corte, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e LGBTfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.


Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, o relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o PNE (Plano Nacional de Educação), definido pelo MEC (Ministério da Educação), tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.


Ainda segundo o ministro, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Além disso, Fachin reiterou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.


Por sua vez, o ministro Nunes Marques foi voto vencido na questão. Em seu entendimento, as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

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