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Declaração do ITR passa a ser feita pela internet em 2026

O acesso é pelo portal de Serviços da Receita Federal

Conjuntura Online
10/08/26 às 07h18
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Plantação em propriedade rural (Foto: Wenderson Araujo/CNATrilux)

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do PGD ITR 2026 (Programa Gerador da Declaração).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). (Com ABr)

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