O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A decisão, segundo o G1, foi tomada na terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, após a conclusão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A punição está relacionada à concessão de prisão domiciliar, em 2020, ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e considerado de alta periculosidade.
À época, ele estava custodiado no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul.
A liminar autorizou que o detento cumprisse pena em casa durante a pandemia da Covid-19, sob alegação de problemas de saúde. No entanto, conforme apontado pelo CNJ, não havia laudo médico nos autos que comprovasse a condição alegada.
Após deixar o presídio, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele permanece na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.
Decisão “absolutamente singular”
Relator do caso, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que a medida ultrapassou os limites da independência judicial.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou durante o julgamento.
Segundo o relator, a decisão reconheceu uma enfermidade “sem qualquer prova nos autos” e foi tomada em prazo considerado incompatível com a complexidade do processo — um habeas corpus com cerca de 208 páginas teria sido analisado em aproximadamente 40 minutos.
O CNJ também apontou indícios de irregularidades na tramitação do pedido, incluindo possível alteração no fluxo interno do gabinete e sinais de que o conteúdo da ação já seria conhecido antes da distribuição formal. Durante a apuração, surgiram ainda suspeitas de que servidores teriam assinado decisões em nome do magistrado, o que pode configurar delegação indevida de função.
Além do processo disciplinar, investigações da Polícia Federal identificaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do desembargador.
Para o relator, o conjunto dos fatos caracteriza violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro exigidos da magistratura. Diante disso, o colegiado aplicou a pena máxima prevista na esfera administrativa.
Efeitos da decisão
Com a aposentadoria compulsória, o magistrado deixa o cargo, mas passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto na legislação.
Divoncir Schreiner Maran já havia solicitado aposentadoria voluntária em 2024, ao completar 75 anos, pedido que foi publicado no Diário Oficial do TJMS. Desde o início daquele ano, ele estava afastado das funções por decisão judicial e proibido de manter contato com servidores do tribunal.
O caso também segue sob investigação criminal, no âmbito da Polícia Federal.
