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Cid sai de férias e não deve mais retornar ao Exército

Ex-ajudante de Bolsonaro pediu baixa da Força Armada; processo pode ser concluído até fim do ano

Conjuntura Online
04/11/25 às 13h21
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O tenente-coronel Mauro Cid (Antônio Cruz/Agência Brasil)

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), sairá de férias do Exército por determinação da cúpula da instituição militar.

Esse processo começa logo após o início do cumprimento da sentença no plano de golpe. Cid foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto e o único dos réus da ação penal que não apresentou recurso (embargos de declaração) contra a condenação, possibilitando que a pena comece a ser cumprida. A condenação se tornou definitiva (trânsito em julgado) no dia 27 de outubro.

O período de férias não foi a pedido do militar, mas sim decisão do Exército, segundo apurou a CNN Brasil. E se refere ao período em que ele esteve como ajudante de ordens do então presidente Bolsonaro durante seu governo entre 2019 e 2022.

O período exato de férias não foi divulgado, mas informações de fontes dizem que será de ao menos dois meses, período em que outro processo dele deve ser finalizado: o de saída do Exército.

No começo de agosto, o tenente-coronel pediu baixa das Forças Armadas.

Cid apresentou o pedido no dia 4 daquele mês. Como não tem 35 anos de carreira, o tenente-coronel solicitou para ser enquadrado na "quota compulsória", ou seja, receber proporcionalmente pelo tempo que prestou serviço.

Não há prazo para a decisão, mas militares ouvidos pela reportagem acreditam que até o final deste ano ele deve sair do Exército e não ser mais um militar da ativa.

Nesta segunda-feira (3), Cid retirou a tornozeleira eletrônica após audiência admonitória no STF (Supremo Tribunal Federal).

O encontro, que durou cerca de uma hora, foi o passo inicial para o cumprimento de pena de Cid. Delator no caso, ele teve a menor pena dentre os oito réus do núcleo 1.

Na audiência, a juíza auxiliar de Alexandre de Moraes informou o tenente-coronel a respeito das condições que deverá cumprir no regime aberto.

São elas: proibição de sair da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno (entre às 20h e 6h); obrigação de comparecer semanalmente no Juízo do DF; proibição de sair do país, de portar arma de fogo, de usar redes sociais e de ter contato com outros réus do núcleo 1.

A defesa do tenente-coronel reforçou também na segunda-feira (3) o pedido para que o STF reconheça o cumprimento total da pena imposta a ele por participação na tentativa de golpe de Estado.

Os advogados citaram decisões anteriores do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizaram a contagem do período em que o réu esteve submetido a medidas cautelares para fins de detração penal. (Com CNN - Brasília)

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