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Big techs voltam a ser julgadas no STF sobre responsabilidade digital

As plataformas pedem esclarecimentos sobre decisão do Supremo

Conjuntura Online
10/06/26 às 07h41
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Apliucativos em tela de celular {Foto: Pixabay/Wikimedi}

O STF {Supremo Tribunal Federal} julga nesta quarta-feira {10} recursos apresentados pelas plataformas que operam as redes sociais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão está prevista para começar às 14h. 

O plenário vai julgar recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google. 

Os recursos das plataformas pedem um prazo implantação das regras definidas durante o julgamento, ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário. 

Também foi solicitado ao Supremo que seja reconhecida a presunção relativa de culpa das plataformas, ou seja, que seja admitida a possibilidade de apresentação de provas em contrário.  

Responsabilização 

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet {Lei 12.965/2014}, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

- atos antidemocráticos;

- terrorismo;

- induzimento ao suicídio e automutilação;

- incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

- crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;

- pornografia infantil;

- tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros. {Com ABr}

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