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Aluna será indenizada após faculdade cancelar curso em Campo Grande

Após cerca de três anos de curso, a instituição cancelou a turma na cidade, alegando inviabilidade financeira. Como alternativa, ofereceu a continuidade das aulas fora de MS.

Conjuntura Online
07/04/26 às 07h15
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Faculdade cancela turma e terá que pagar R$ 10 mil a estudante em MS. (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Cível de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino falhou na prestação de serviço ao cancelar uma turma presencial de especialização na capital. Como alternativa, a escola ofereceu que a aluna continuasse o curso em outras cidades fora de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o juiz Giuliano Máximo Martins determinou o fim do contrato e condenou a instituição a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, a aluna se matriculou em 2019 em um curso de especialização em osteopatia, com duração de mais de cinco anos e aulas presenciais previstas em Campo Grande.

Após cerca de três anos de curso, a instituição cancelou a turma na cidade, alegando inviabilidade financeira. Como alternativa, ofereceu a continuidade das aulas em locais como Brasília, Campinas e São Paulo.

Para a estudante, a mudança traria custos extras com viagens, hospedagem e alimentação, o que dificultaria a continuidade do curso.

A instituição alegou que o contrato previa a possibilidade de cancelar ou remanejar turmas caso não houvesse número suficiente de alunos. Também afirmou que tentou negociar com a aluna, oferecendo até descontos de 100% nas mensalidades nos últimos anos do curso.

Mesmo assim, as propostas foram recusadas.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que, embora a cláusula de mudança de turma não seja ilegal, ela foi usada de forma abusiva neste caso.

Isso porque a alteração aconteceu quando a aluna já estava em fase avançada do curso, o que quebrou a expectativa de terminar a especialização nas condições combinadas no início.

A decisão também destacou que exigir que a estudante viajasse para outro estado geraria custos excessivos, indo além do que seria razoável.

Com a decisão, o contrato foi encerrado, sem novas obrigações entre as partes.

O pedido de devolução das mensalidades foi negado, já que a aluna frequentou o curso por cerca de três anos.

Por outro lado, a Justiça reconheceu o dano moral, considerando a frustração da estudante após investir tempo e dinheiro em um curso de longa duração. (As informações são do G1MS)

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