O partido Novo entrou com uma representação nesta quarta-feira (1º) no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por suposta campanha eleitoral antecipada, informa o R7.
Durante discurso em evento do 1º de Maio, na capital paulista, Lula pediu votos para Boulos. O petista afirmou que Boulos enfrenta uma “verdadeira guerra” e destacou que “cada pessoa que votou no Lula tem que votar no Boulos”. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos nas próximas eleições”, declarou. O pré-candidato, que é deputado federal, deve compor a chapa em outubro com Marta Suplicy (PT).
O Novo solicitou à Justiça Federal que Lula e Boulos paguem multa por campanha eleitoral antecipada — o valor pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Pela lei, a campanha começa em 15 de agosto.
O partido também pediu que os políticos sejam proibidos de compartilhar o discurso do presidente pelas redes sociais. A legenda, que tem como pré-candidata à prefeitura da capital paulista Marina Helena, pede que Boulos e Lula sejam acionados e apresentem defesa em até dois dias.
O R7 entrou em contato com a campanha do pré-candidato e com a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto.
Além do Novo, outros adversários de Boulos, como o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), confirmaram que também vão entrar com ação na Justiça Eleitoral contra a declaração do petista. Kataguiri acionou o MPSP (Ministério Púbico de São Paulo).
O que diz a lei
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo R7 afirmam que a fala é ilícita e representa uma infração, porque é propaganda eleitoral antecipada. A legislação eleitoral veda, de forma clara, o pedido explícito de voto antecipado em torno de eventual candidato.
“Houve um ilícito, foi um pedido antecipado de voto e a sanção é de multa”, explica o advogado constitucional Acácio Miranda. “É propaganda eleitoral antecipada, prevista na Lei Geral das Eleições e em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). [A fala] pode gerar ação eleitoral e, se condenado, imposição de pagamento de multa. E a tendência pela condenação é muito grande”, completa o especialista.