Desde janeiro de 2026, o DTE(Domicílio Tributário Eletrônico) passou a ser o canal oficial e obrigatório de comunicação entre a Receita Federal e todas as Pessoas Jurídicas. A mudança consolida a digitalização da fiscalização e altera de forma significativa a rotina de empresas e escritórios contábeis.
Diferentemente do modelo anterior, o DTE agora é atribuído automaticamente. Todas as empresas com CNPJ ativo já possuem caixa postal habilitada, o que transfere ao contribuinte a responsabilidade de acompanhar regularmente as comunicações fiscais.
Atenção à ciência tácita
Um dos principais pontos de alerta é a validade jurídica das notificações. Pelo Decreto nº 70.235/1972, a falta de leitura dentro do prazo não suspende o processo. Após o período legal, ocorre a chamada ciência tácita, e a empresa é considerada formalmente notificada, inclusive para contagem de prazos de defesa e aplicação de multas.
Simples Nacional exige dupla checagem
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o modelo é híbrido. Além do DTE-SN, continuam válidas as comunicações enviadas pela Caixa Postal do e-CAC, o que exige dos contadores a verificação periódica dos dois canais.
Alertas ajudam a evitar riscos
Para reduzir o risco de perda de prazos, o e-CAC permite o cadastro de alertas por e-mail e SMS, além da geração de código de segurança para confirmação da autenticidade das mensagens.
A recomendação é incorporar o acesso à Caixa Postal do e-CAC à rotina semanal e manter os dados de contato sempre atualizados, garantindo segurança jurídica e conformidade fiscal.
