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Vereadores derrubam veto do prefeito Marquinhos Trad ao projeto da LDO

Outros 18 vetos parciais foram mantidos sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para 2018.

15/08/2017 - 16h14

Campo Grande

Vista do prédio da Câmara (Foto: Divulgação )

Dos 19 vetos parciais do prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) ao projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018, um foi rejeitado pela Câmara Municipal em única discussão e votação na sessão desta terça-feira (15). O veto mantido trata dos relatórios que informam a despesa total com pessoal.


Segundo a justificativa do prefeito, assim como a receita corrente líquida, assuntos relacionados à despesa total com pessoal é de “competência exclusiva do órgão central de contabilidade da União, no caso a Secretaria do Tesouro Nacional”. Marquinhos ainda cita o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal que especifica as obrigações.


Em fevereiro deste ano, a prefeitura já consumia 52,8% do orçamento com pagamento de funcionários. O percentual era acima do limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pouco abaixo do teto máximo de 54% da legislação.


Para os demais vetos que foram mantidos, o prefeito diz que o detalhamento das programações orçamentárias até o nível de item de despesa não é praticado por nenhuma das esferas do governo, por causa da burocracia diante das imprecisões das projeções e alterações de programações.


Previsão


A previsão de arrecadação é de que o município terá uma queda de receita total de R$ 124,174 milhões em 2018 frente a 2017, com o valor recuando 3,46%, o que representa uma retração de R$ 3,590 bilhões para R$ 3,465 bilhões.


A Lei Orçamentária prevê a destinação mínima de 25% da arrecadação de tributos para a educação, 15% para a saúde e 1% para ações de fomento, investimento e difusão cultural.


Também estipula que nenhum projeto que envolva aplicação de recursos poderá ser submetido a Câmara de Vereadores sem o parecer econômico financeiro da secretaria municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), atestando sua conformidade e disponibilidade de verbas.


A LDO também ressalta que as despesas com pessoal e encargos sociais do município serão fixadas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, se observado o limite prudencial de 51% e o de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo.


A Lei Orçamentaria prevê ainda que o repasse a Câmara de Vereadores no próximo ano será de 4,5% do valor das receitas tributárias e transferências, que o município terá uma renuncia fiscal de R$ 17,566 milhões em 2018, referentes a incentivos a instalação de novos empreendimentos no comércio, indústria e prestação de serviços e que o déficit do seu sistema previdenciário deverá atingir os R$ 28,559 milhões no ano.

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