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Tribunal nega novo pedido de liberdade a Palocci, condenado na Lava Jato

Decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo colegiado do TRF4, em Porto Alegre. 

16/08/2017 - 15h31

G1

Ex-ministro Antonio Palocci foi preso em setembro (Foto: Reuters )

O exex-ministro Antonio Palocci teve o pedido de liberdade negado pela corte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, em decisão proferida nesta quarta-feira (16). Preso pela Polícia Federal no âmbito da Lava Jato em 2016, Palocci foi condenado este ano pela Justiça de Curitiba, em primeira instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias.


Na condenação, o juiz Sergio Moro converteu a prisão inicialmente temporária, que venceu, para preventiva, e decidiu que Palocci não poderia recorrer em liberdade. A defesa alega que não havia requisito para tal decretação, e que houve "antecipação da pena".


Os defensores já haviam ingressado com pedido semelhante, que foi negado em decisão única do relator João Gebran Neto e depois confirmado pela 8ª Turma do TRF4, em dezembro do ano passado.


O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Está detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. Palocci foi denunciado uma vez por corrupção passiva e 19 vezes por lavagem de dinheiro.


"Ele não era responsável pela quantia. E os responsáveis pela quantia já firmaram acordo de delação, ponto suficiente para fulminar com o decreto de prisão", sustentou o advogado Alessandro Silvério na sessão. "A acusação de lavagem de dinheiro não procede e será devidamente questionada", completou.

A defesa ainda reclamou do encaminhamento do processo envolvendo o cliente.


"O ora paciente está a tratar com o Ministério Público um acordo de colaboração premiada. Me parece que há um tratamento diferenciado. Só Antonio Palloci está preso nesse processo", pontuou.


Os três desembargadores votaram pela negativa ao pedido da defesa. "Em relação à decisão originária, essa turma já examinou todos os argumentos daquela prisão preventiva (...) Estão presentes os pressupostos para o decretamento da prisão preventiva", discursou o relator, João Gebran Neto.

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