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STF só julgará inquérito de Temer após conclusão de perícia, diz Cármen Lúcia

Ela diz que levará o tema ao plenário assim que o relator, ministro Fachin, estiver habilitado a votar

22/05/2017 - 15h01

Por G1

Brasília 

Presidente do STF, ministra Carmen Lúcia (Foto: Divulgação )

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta segunda-feira (22) que o julgamento sobre o pedido de suspensão do inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer só irá acontecer após conclusão da perícia no áudio da conversa entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista.


No último sábado (20), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, decidiu levar a plenário o pedido de Temer para suspender o inquérito. Inicialmente, a tendência era de que o julgamento fosse já nesta quarta-feira (24), mas com a decisão da ministra, é possível que o caso seja adiado.


Segundo Cármen Lúcia, foi o próprio ministro quem condicionou a inclusão do tema em pauta após "concluída e juntada aos autos a perícia".


De acordo com a presidente da Corte, o julgamento da suspensão do inquérito depende "do integral cumprimento" da perícia. Cármen Lúcia diz que levará o tema ao plenário assim que o relator, ministro Fachin, estiver habilitado a votar.


"A gravidade e a urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o ministro relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos ministros deste tribunal", afirmou a presidente em decisão de 12h50, e que foi divulgada por volta das 15h.


Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:


Despacho


O Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito nº 4483, oficiou esta Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta “para levar o pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível”.


O Ministro condiciona o encaminhamento da questão de ordem ao Plenário a que seja “concluída e juntada aos autos a perícia, sobre ela imediatamente (intimem-se) o Procurador-Geral da República e os defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se manifestem”.


A primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – dependa, portanto, nos termos do despacho do Ministro Relator, “do integral cumprimento” da diligência determinada.


A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos Ministros deste Supremo Tribunal.


Assim, tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do Ministro Relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira após a comunicação da habilitação do Ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de ordem.


Comunique-se este despacho ao Ministro Relator e aos demais Ministros deste Supremo Tribunal.


Brasília, 22 de maio de 2017, 12:50 hrs

Ministra Cármen Lúcia

Presidente

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