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Projeto de Lei regulamenta suspensão dos serviços de energia e água em MS

O projeto prevê ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado após 60 dias de inadimplência em duas faturas vencidas

15/03/2018 - 17h19

Campo Grande

Deputado Maurício Picarelli (PMDB), autor do projeto (Foto: ALMS)

O Projeto de Lei 38/2018, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que estabelece que as empresas concessionárias de serviços de energia elétrica e água em Mato Grosso do Sul devem notificar previamente os consumidores do Estado sobre a suspensão dos serviços por falta de pagamento, foi apresentado pelo parlamentar na sessão plenária desta quinta-feira (15).


O projeto prevê ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado após 60 dias de inadimplência em duas faturas vencidas, e que sua comunicação deve ser efetuado com 15 dias de antecedência por meio de carta com aviso de recebimento ao consumidor. Além disso, o texto dispõe sobre a aplicação de multas às concessionárias em casos de suspensão indevida.


Justificativa 


Na exposição de motivos do PL, o deputado argumenta que, apesar de dois projetos semelhantes já terem sido apresentados, acabaram sendo arquivados e que os serviços de energia e água são considerados essenciais, motivo pelo qual os consumidores devem ser notificados com antecedência, em respeito à garantia de defesa do consumidor estabelecida pela Constituição Federal.

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