Projeto de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS) em análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado prevê que os presos devem arcar com o custo de suas despesas. A ideia agrada 97% das pessoas que participaram de enquete exposta no site do Senado: são 38.462 votos
favoráveis e apenas 1.192 contrários.
Hoje, o Brasil tem uma população carcerária de 726.712 pessoas (2016) e cada uma custa R$ 2,4 mil por mês, mais do que um aluno do Ensino Médio por ano (R$ 2,2 mil). Diante desses dados, a presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Carmen Lúca reconhece que “ alguma coisa está errada na nossa Pátria amada.”
Moka entende que a participação dos presos no financiamento do sistema penitenciária contribui para a redução das penas, para a melhoria das instalações e também para acabar com a ociosidade que costuma gerar violência e rebeliões.
Outro aspecto importante é permitir maiores investimentos em educação e saúde, com a diminuição dos gastos com a população carcerário que é, hoje, a terceira maior do mundo, perdendo
apenas para os Estados Unidos e China.
Para Moka, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema. Hoje, 89% da população prisional estão em unidades superlotadas. São 78% dos estabelecimentos penais com mais presos que o número de vagas. Comparando-se os dados de dezembro de 2014 com os de junho de 2016, o déficit de vagas passou de 250.318
para 358.663.
O custo médio mensal por preso é de R$ 2,4 mil, mas esse número varia, podendo chegar a R$ 3.016,40 no Paraná; cerca de R$ 3 mil na Bahia; R$ 3,5 mil no Pernambuco e R$ 1.450 em São Paulo.
A proposta de Moka prevê que o encarcerado custeie sua estadia, pagando ou trabalhando. “Creio que a implantação dessa medida vai permitir que as penitenciárias ofereçam oficinas de diversas modalidades, facilitando a reintegração dos presidiários através da profissionalização”, assinala Moka.
Moka destaca que a própria Lei de Execução Penal, no artigo 29, já prevê que a remuneração do trabalho do preso se destine ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com sua manutenção,
sem prejuízo de outras destinações, como a indenização dos danos causados pelo crime, a assistência à família e pequenas despesas pessoais.
Projeto prevê que o trabalho deve ser feito na medida das aptidões e capacidade do preso, com jornada de seis a oito horas e direito a descanso nos domingos e feriados.