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Pedro Chaves é contra foro privilegiado para policiais militar

O senador foi relator do projeto que impede o julgamento de militares pela Justiça comum em crimes dolosos contra civis

16/10/2017 - 16h56

De Brasília 

Pedro Chaves durante discurso na tribuna (Foto: Agência Senado)

O Senado aprovou na noite de terça-feira (10) projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por membros das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente o Rio de Janeiro. 


O PLC 44/2016, que teve como relator o senador Pedro Chaves (PSC-MS),  impede o julgamento de militares pela Justiça comum em crimes dolosos (intencionais) contra civis, quando envolverem ações de Estado.


“A aprovação do projeto não dá foro privilegiado aos integrantes das Forças Armadas”, afirmou Pedro Chaves ao defender a proposta. “A Justiça Militar é especializada e entende as nuances da atuação da tropa. Ela é série, responsável, e não costuma agir de maneira corporativista, nem tolera a violação dos direitos humanos”, argumentou. “ Além disso, é preciso deixar claro que um militar que não estiver em serviço e cometer um crime será julgado pela Justiça comum, como acontece com qualquer outro cidadão”, explicou o relator. O PLC 44 foi aprovado com 39 votos a favor e 8 contrários. Ele segue agora para a sanção do Presidente da República.


Crimes 


Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.


Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civis serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

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