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Orro propõe proibição de cobrança para religação de água e luz em caso de corte

A concessionária deverá, após o pagamento do débito que motivou o corte, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor.

19/06/2018 - 16h25

Campo Grande

O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) (Foto: ALMS)

O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou nesta manhã (19) projeto de lei que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa pelos serviços de religação dos serviços públicos essenciais de água, tratamento de esgoto e luz em caso de corte por falta de pagamento. 


A proposta abrange todo o Estado e este impedimento não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento quando requeridos pelo consumidor ou quando a suspensão aconteceu por ato ilícito do usuário.


A concessionária deverá, no prazo máximo de 24 horas, após o pagamento do débito que motivou o corte, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor.


Também deverá informar sobre a gratuidade do serviço de religação, através de aviso telefônico, nas faturas emitidas ou em seu portal na internet. As concessionárias que descumprirem o que está contido nesta matéria sofrerão sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


Para o deputado Felipe Orro, é importante corrigir algumas situações impostas aos consumidores. 


“Deve ser proibida a cobrança da chamada taxa de religação em razão do restabelecimento do fornecimento de água e luz, que tenham sido suspensos pela inadimplência do consumidor, já que todos estes serviços são essenciais e a taxa de religação não se destina a remunerar nenhuma prestação, mas decorre do não pagamento da fatura. Além disso, a cobrança da mesma não tem respaldo jurídico”, explicou o deputado.


Se proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado e será fiscalizada pelos órgãos e entidades de proteção ao consumidor.

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