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MPE denuncia Nelsinho e sucessores por contratações ilegais em convênios

Segundo a ação do Ministério Público, entre 2012 e 2016, o município pagou às duas associações privadas cerca de R$ 311 milhões.

12/12/2017 - 18h51

G1

Olarte e Nelsinho estão implicados na ação (Foto: Divulgação)

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou os ex-prefeitos Nelson Trad Filho (PTB), Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido) por improbidade administrativa ao contratarem ilegalmente servidores por meio dos convênios com Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) e S.S.C.H (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária).


De acordo com a investigação, de 2012 a 2016, o município pagou às duas associações privadas cerca de R$ 311 milhões. O MP ainda constatou outras irregularidades como "funcionários fantasmas", funcionários com desvio de função, duplicidade em pagamento, indicações de vereadores e secretários.


Nelson Trad Filho disse que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no fim do mandato para regularizar a situação que não foi cumprido pelos outros prefeitos. Além disso, afirmou que as contratações durante a gestão dele respeitaram a legislação.


Alcides Bernal afirmou que vai provar no processo que não houve má-fé, que denunciou as irregularidades e propôs um levantamento para as demissões.


O G1 ainda tenta contato com Gilmar Olarte.


Segundo a denúncia do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, titular da 29ª Promotoria, entre as irregularidades constatadas foi a contratação de milhares de servidores para a administração municipal sem concurso público.


O município pagou às duas entidades, de 2012 a 2016, total de R$ 311.746.474,14. Nas fraudes detectadas, que resultou na Operação Urutau deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) há um ano, foram desviados R$ 502.609,73 com “funcionários fantasmas” e duplicidade de pagamento no total de R$ 15.587.323,69.


Conforme a ação civil pública, o MP também detectou desvio de finalidade em relação a convênios por si irregulares e flagrante desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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