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Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender processo do tríplex

Ao rejeitar a suspensão, Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo. 

15/06/2017 - 10h02

Folhapress

O ex-presidente Lula (Foto: Divulgação )

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na quarta-feira (14) um pedido para suspender a tramitação da ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro. O processo trata do tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo. As informações são da Agência Brasil.


Na ação, a defesa de Lula pediu a suspensão do processo até que tenha acesso às negociações do acordo de delação premiada dos executivos da empreiteira OAS Léo Pinheiro e José Aldelmário.


Ao rejeitar a suspensão, Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo. "Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar."


Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex em Guarujá.


Em depoimento prestado no mês passado ao juiz Sergio Moro, Lula disse que não é dono do imóvel e que nunca manifestou intenção de adquirir o apartamento.

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