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Entra em vigor regra que simplifica a locação de máquinas

Lei é de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM)

18/12/2018 - 08h47

Campo Grande

Lei é de autoria do deputado Barbosinha (DEM) (Foto: ALMS)

Entrou em vigor nesta terça-feira (18), com a publicação no Diário Oficial do Estado, a Lei 5.288, que adota medidas para a desburocratização na formalização de contratos de locação de máquinas e equipamentos.


De autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), a nova regra acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, o qual assevera que nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos deve ser condição para não incidência de ICMS, a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, sendo dispensado o registro dos contratos em cartório.


“Essa dispensa trará maior facilidade e redução de custos aos empresários, os quais relatam que as dificuldades em registrar o contrato em cartório embaraçam muito a atividade econômica. Revogando a exigência, será necessária apenas a formalização da relação de locação por meio de instrumento particular com reconhecimento de firma”, afirmou o autor da lei. 

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