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Embora competência seja do STJ, Assembleia cria comissão para apurar denúncia em Mato Grosso do Sul

Colegiado vai apurar acusações de delator do Grupo JBS, Wesley Batista, envolvendo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB)

23/05/2017 - 14h29

Campo Grande

Kemp lê requerimento da bancada do PT para criação da comissão (Foto: G1)

Apesar de a competência ser do STJ (Superior Tribunal de Justiça),  a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul decidiu criar uma comissão especial a fim de apurar as acusações do delator do Grupo JBS, Wesley Batista, envolvendo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB)


O legislativo recebeu entre ontem e hoje três denúncias contra o governador baseadas na delação da JBS. de que teria recebido propina para conceder incentivos fiscais à empresa. 


O presidente da Mesa Diretora da Casa, deputado Júnior Mochi (PMDB), comentou a decisão dos deputados tomada durante a sessão desta terça-feira (23), após reunião do governador com os parlamentares.


“O governador trouxe documentos e rebateu tópico por tópico as denúncias, com o propósito de provar sua inocência. Entretanto, ele deixou a Assembleia bem à vontade para adotar as providências que julgar necessárias. Conversando com vários deputados desde ontem, chegamos à concordância que deve ser criada a comissão especial porque é um fato de conhecimento público e a Casa não pode se ausentar”, explicou.


Mochi reforçou que todas as denúncias apresentadas foram fundamentadas na delação da JBS. A mais recente foi apresentada na sessão desta terça-feira pela bancada do PT, que pede a criação da comissão especial. Na segunda-feira, outros dois pedidos de investigação foram protocolados: um pelo vereador de Campo Grande Vinicius Siqueira (DEM) e o outro, por duas advogadas.


O requerimento da bancada do PT foi lido pelo deputado Pedro Kemp e apreciado no plenário.

"A Assembleia tem a prerrogativa de investigar os crimes de responsabilidade. A comissão vai apurar a denúncia, ouvindo o governador e avaliando a documentação. Se houver indicativo de irregularidade, [deputados] vão recomendar a abertura de uma comissão processante que poderá, caso comprovada a culpa do governador, até cassar seu mandato”, pontuou Kemp.


RITO DA COMISSÃO 


Aprovada a criação, os partidos terão 48 horas para indicarem seus membros. Depois haverá a votação para a escolha do presidente e relator. A comissão só é considerada criada quando for publicada no Diário Oficial da Assembleia. Como outras comissões da Casa, a comissão especial terá cinco membros.


Após a escolha dos membros e eleição do presidente e relator, a comissão terá um prazo para colher depoimentos e analisar documentos. O relator vai elaborar um parecer e colocar em votação. Se o parecer apontar indícios de irregularidades, os deputados podem requerer a comissão processante, que aprofundará as investigações e poderá recomendar até a cassação do mandato de Reinaldo Azambuja.


A bancada do PSDB quer que a investigação não se restrinja ao governo Azambuja, mas também as gestões de André Puccinelli (PMDB) e Zeca do PT. Essa solicitação será feita depois que a comissão estiver funcionando.


COMPETÊNCIA DO STJ


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu no último dia 4, por 9 votos a 1, derrubar a exigência de licença prévia das assembleias legislativas para a eventual abertura de ações penais contra governadores.


Nove dos 11 ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a favor da necessidade da licença. O ministro Dias Toffoli não compareceu.


O entendimento é o mesmo adotado num julgamento nesta quarta sobre o caso do governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a Constituição de Minas Gerais.


Na mesmo sessão, o STF julgou os casos específicos de Piauí , Acre e Mato Grosso, em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contestam dispositivos das constituições estaduais.


Durante o debate, vários ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado a todos os estados e ao Distrito Federal, embora seja necessária a aprovação pelo plenário de uma súmula vinculante (norma de aplicação obrigatória), o que ainda não tem data para acontecer.


Mas ao final da sessão, os ministros decidiram aplicar o novo entendimento de forma individual em ações semelhantes que estão em seus gabinetes.


A decisão muda a jurisprudência do STF, que até então ratificava a necessidade de que governadores só fossem processados criminalmente após aprovação pela maioria dos deputados estaduais.


Agora, bastará ao STJ – instância responsável por julgar governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do Ministério Público para tornar os governadores réus.


Os ministros também decidiram que somente a abertura da ação penal não leva ao afastamento automático e imediato do governador do mandato – como preveem várias constituições estaduais.


Caberá também ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo – avaliar se afasta ou não o governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos crimes.

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