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Candidato a presidente do Crea-MS vai disputar eleição sob risco de impugnação

Ação foi encaminhada à Comissão Eleitoral por três engenheiros integrantes do Movimento Inovar Crea-MS

14/12/2017 - 08h57

Campo Grande

Edir Soares (de camisa azul e óculos) em campanha para Marco Maia (Foto: Divulgação )

O candidato a presidente do Crea-MS, Marco Antonio Paulino Maia, vai disputar a eleição nesta sexta-feira (15) sob risco de impugnação.


O pedido de cassação de sua candidatura foi protocolado na Comissão Eleitoral Regional do Crea-MS no dia 29 de novembro, porém, a comissão, em desconformidade com a Resolução nº 1021/2007, que estabelece e aprova os regulamentos eleitorais para as eleições de presidente do Sistema Confea/Crea, arquivou pedido desconsiderando as provas apresentadas. 


Conforme pedido de cassação, o funcionário Edir Soares da Cunha, Profissional do Sistema Confea/Crea – Analista Técnico, vem sendo utilizado pelo candidato em suas reuniões de campanha. 


Consta que no dia 1º de novembro Edir participou de uma reunião de campanha de Marco Antonio realizada entre o período de 15h e 17h, horário de expediente do Crea-MS. 


No mesmo dia, Edir foi visto por diversas testemunhas no Aeroporto Internacional de Campo Grande, na companhia do candidato Marco Maia, aguardando integrantes desta mesma reunião, onde se iniciava a preparação do evento.


Outro acontecimento que corrobora para o pedido de cassação da candidatura de Marco Antonio é o fato do mesmo candidato estar se utilizando de uma ampla lista de contatos dos profissionais do Conselho, ora via e-mail eletrônico, ora via telefone. 


Esta lista, conforme apurado, contém contatos de profissionais de diversas categorias e até mesmo com inscrição recente no conselho, indicando que tenha advindo de um banco de dados que engloba todas as categorias e seja constantemente atualizado com os profissionais do sistema, assim como é do Crea, o qual só pode ser acessado por seus funcionários. Cabe ainda destacar que, essa lista, por decisão da Comissão Eleitoral, foi negada aos candidatos o seu acesso.


Prova de que esta lista foi divulgada de forma a privilegiar alguns candidatos em detrimentos de outros é que o candidato Abrahão Malulei Neto tornou público, em entrevista concedida ao jornal eletrônico Midiamax, publicada no dia 01/12/2017, que possui dados dos eleitores de 2014, deixando claro a quebra de isonomia entre os candidatos. 


Sendo assim, por entender que a decisão da Comissão Eleitoral do Crea-MS desconsiderou tais fatos ao arquivar pedido de cassação da candidatura de Marco Antonio Paulino Maia e por entender que a Comissão Eleitoral descartou a norma explícita no Inciso VII do Artigo 18 da Resolução Nº 1021/2007, que determina que : “Art 18: Inciso VII: Cassar o registro de candidatura em caso de falta de condições de elegibilidade e/ou de inegebilidade superveniente”; 

Assim como o Artigo 62, que determina que: “é vedado aos candidatos: Inciso II – o abuso do poder econômico, POLITICO e dos meios de comunicação, que pode se configurar por: f) a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral”, os integrantes do Movimento Inovar Crea-MS impetraram com recurso, que está em análise na Comissão Eleitoral do Confea.


Portanto, mesmo concorrendo a eleição nesta sexta, e caso seja eleito, o candidato está sob risco de impugnação devido às infrações cometidas por ele desrespeitando a Resolução Nº 1021/2007.

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