O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   17 de Abril de 2024
Publicidade

Após absolver Lula, TSE rejeita multar Bolsonaro por campanha antecipada

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. 

06/12/2017 - 09h41

Agência Brasil

O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) (Foto: Divulgação )

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (5) rejeitar representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.


Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do MPE, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.


Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.


Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.


O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online