Os contribuintes de Caarapó com dívidas em atraso, vencidas até 31 de dezembro de 2016, podem usufruir dos benefícios do Programa Especial aprovado por lei e que é destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos pessoas físicas e jurídicas relativos aos tributos municipais.
Trata-se do refis (Refinanciamento de Dívidas), instituído pela Lei Complementar n° 068/2017, de 13 de setembro deste ano.
Conforme a lei, as dívidas em atraso correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 podem ser liquidados com até 100% de desconto nos juros de mora e multas se pagas em parcela única.
Nesse caso, para pagamento em parcela única, a adesão ao programa deve ser feita pelo contribuinte até 60 dias após a promulgação da lei, ocorrida no último dia 13 de setembro. Quem aderir ao Refis até 90 dias após a promulgação da lei terá desconto de 80%. Após 120 dias, o desconto será de 60%. Por fim, ganhará desconto de 40% o contribuinte que aderir ao programa até 180 dias após a promulgação da lei em referência.
No caso de parcelamento, a dívida pode ser dividida em 12 vezes, com redução de 30% nos juros de mora e multas, ou em 24 parcelas, com desconto de 20% nas multas e juros de mora.