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Prefeitos têm até dia 18 para contestar estimativas do IBGE e reverter FPM

Apenas três prefeituras de Mato Grosso do Sul poderão contar com mais recursos do FPM -- Chapadão do Sul, Maracaju e Ribas do Rio Pardo. 

12/09/2017 - 11h36

Assomasul

Caravina durante entrevista de rádio (Foto: Edson Ribeiro)

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina, alerta que os prefeitos têm até o dia 18 deste mês para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no final de agosto e, com isso, reverter eventuais equívocos no coeficiente de recebimento do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2018.


Apenas três prefeituras de Mato Grosso do Sul poderão contar com mais recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2018, segundo resolução do IBGE publicada na edição do dia 30 de agosto no DOU (Diário Oficial da União). 


Entre os 79 municípios do Estado, os que terão elevação no coeficiente de recebimento dos recursos constitucionais são Chapadão do Sul, Maracaju e Ribas do Rio Pardo. 


A elevação dos valores leva em conta a estimativa populacional divulgada pelo órgão. No entanto, os prefeitos das cidades que porventura não concordem com a contagem terão apenas esse prazo (no total foram fixados 20 dias) para entrar com recurso.  


De acordo com o dirigente, o aumento médio anual do repasse para essas três prefeituras é de R$ 1,8 milhão a R$ 2 milhões por ano.


Com o aumento populacional, o coeficiente de Maracaju salta de 2.2 para 2.4; Chapadão do Sul e Ribas do Rio Pardo passarão dos atuais 1.2 para 1.4.
 
O levantamento do IBGE aponta que a população atual de Maracaju é de 44.994 habitantes, enquanto que Chapadão do Sul tem 23.940 e Ribas do Rio Pardo, 23.881, moradores. No total, Mato Grosso do Sul possui hoje uma população de 2.713.147 habitantes, conforme os dados estimados pelo IBGE. 


CRITÉRIOS


Os percentuais individuais de participação dos municípios são calculados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e publicados em decisão normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício financeiro.


O cálculo é feito com base em informações prestadas ao TCU até o dia 31 de outubro de cada ano pelo IBGE, compostas da população de cada município e da renda per capta de cada Estado.

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