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Prefeitos comemoram promulgação da nova lei de licitações em MS

Presidente da Assomasul, Pedro Caravina exalta decisão do presidente da Assembleia Legislativa, Júnior Mochi (MDB). 

06/06/2018 - 13h22

Portal Assomasul

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina (Foto: Reprodução)

A promulgação da lei (5.203) que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito da administração pública repercutiu positivamente nos municípios de Mato Grosso do Sul.


Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Júnior Mochi (MDB), a nova norma foi publicada na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.


A atualização refere-se aos valores previstos na Lei Federal 8.666/1993, pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado), a partir de junho de 1998 até dezembro de 2017, conforme cálculo do Banco Central do Brasil.


Além de enaltecer a visão que teve o deputado Barbosinha (DEM), autor do projeto de lei, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, destaca que correção dos valores representa um grande avanço para as prefeituras, uma vez que, segundo ele, a última atualização ocorreu há 20 anos.


Durante a tramitação da matéria ainda nas comissões temáticas da Assembleia, Caravina liderou movimento de prefeitos a fim de convencer os parlamentares a aprovarem o texto favorável aos municípios sul-mato-grossenses.


O gesto do dirigente municipalista apenas reforça o que foi feito quando o projeto foi provado pelo plenário da Casa em primeira, na sessão do dia 10 de abril deste ano.


REVISÃO


No entendimento de Barbosinha, a Lei 8.666/1993 estabelece somente as normas gerais sobre as licitações e contratos públicos, deixando aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário.


Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público poderão ser triplicados, o que beneficiará diretamente a população que precisa dos investimentos em seus municípios.


Em sua justificativa, o autor alega que os valores de referência hoje praticados estão em vigor há 20 anos e que nesse período, os preços medidos pelo IPCA são três vezes maiores que os definidos na época da última alteração dos tetos.


Isso, segundo Barbosinha, equivale dizer que os valores de referência hoje constantes da Lei de Licitações são, em termos reais, apenas 1/3 do que deveriam. “Essa defasagem dificulta e onera a gestão da administração pública”, definiu.


Com a nova norma, os municípios do Estado poderão editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal.

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