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Justiça declara válida lei que isenta de IPTU imóveis alagados na Capital

A lei é de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede), que foi elaborada em parceria com a OAB-MS.

12/09/2017 - 15h00

Campo Grande

Vista do prédio da Câmara de Vereadores (Foto: Reprodução )

A Justiça decidiu, no último dia 6, pela legalidade da lei municipal que isenta de IPTU e taxas incidente os imóveis, sejam eles residências ou terrenos, atingidos por alagamentos e que sofreram danos. A lei é de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede), que foi elaborada em parceria com a OAB-MS.


A decisão da Justiça vem depois de uma longa discussão da lei que é justa aos moradores que construíram seus empreendimentos, mas que por conta da falta de estrutura oferecida pelo município acabam sendo castigados e tendo prejuízos. 


O benefício vale para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.


O projeto, que desde o início recebeu parecer favorável e sem nenhuma restrição da Procuradoria Jurídica da Câmara e que foi parte contra a ação da prefeitura, é uma forma do poder público municipal minimizar os estragos financeiros causados pelas enchentes, inundações ou alagamentos concedendo isenção ou remissão de IPTU e taxas incidentes.


A proposta foi aprovada por unanimidade pela primeira vez em 2014, mas foi vetado pelo Executivo Municipal. Eduardo Romero preferiu retirar o projeto e o reapresentou em plenário, sendo novamente aprovado por unanimidade. Mais uma vez o Executivo vetou. De volta à câmara, os vereadores decidiram por unanimidade pela derrubada do veto.


Em março deste de 2016 a Associação do bairro Porto Galo ofereceu apoio ao projeto e, inclusive possibilidade de ação coletiva, para que a lei fosse validada. Com orientação do advogado Pedro Puttini, a associação ingressou com pedido para fazer integrar o processo como parte interessada, que foi acatado pela Justiça. Já em 30 de agosto deste ano, a prefeitura comunicou à Justiça sua desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade.


A lei é Complementar ao Código Tributário do Município. O autor ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto.


O autor do projeto, que desde seu primeiro mandato vem defendo a lei, destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. 


‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.

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