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Gestores públicos já podem utilizar sistema para fiscalização do ISS

O objetivo é facilitar os procedimentos relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio de transações com o cartão de crédito 

19/02/2018 - 15h05

De Brasília 

Operações com cartão de crédito (Foto: Ilustração )

Já está disponível para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviço). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus códigos tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o tributo. 


O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicílio do tomador, por meio dos serviços com transações com o cartão de crédito ou débito, além de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), dentre outros.


O sistema denominado pelas instituições financeiras de "Declaração Padronizada do ISS" está disponível por meio do endereço www.dpi.org.br e só poderá ser acessado com o uso de uma certificação digital válida de pessoa jurídica, ou seja, com um e-CNPJ.


Nesse sistema, o município poderá cadastrar até dez servidores que possuam certificação digital própria (e-CPF), os quais poderão consultar e realizar os donwloads de arquivos com as informações detalhadas sobre os valores repassados a título do ISS.


Do número de servidores habilitados, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizar os dados dentro do sistema, além de poderem incluir ou alterar novos usuários habilitando-os ao uso da ferramenta.

As instituições financeiras em conjunto com o Serpro estiveram reunidas na última semana para concluir os ajustes e homologar o sistema. O encontro permitiu corrigir algumas inconsistências contidas na versão original e que agora foram sanadas.

A CNM, por meio de representantes municipais, colaborou com o aperfeiçoamento do portal adaptando-o às realidades e demandas locais. Dentre os ajustes está a inclusão do item 4.22 da lista de serviços, que não estava contemplado na versão original do sistema e está previsto na LC 157/16.

A Confederação lembra aos gestores municipais que a utilização e os registros no sistema não são obrigatórios, mas o uso auxiliará os entes federativos nos procedimentos de fiscalização. Diante as possibilidades, a entidade preparou uma nota técnica com as ações a serem seguidas.


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