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Decreto que atualiza valores da Lei de Licitações passa a valer em 18 de julho

Com o ato presidencial, fica autorizada a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia inferiores a R$ 33 mil

26/06/2018 - 11h09

Portal Assomasul

O presidente da Assomasul, Pedro Caravina (Foto: Edson Ribeiro )
O decreto presidencial (nº 9412/2018) que atualiza valores da Lei de Licitações passa valer em 18 de julho, quando os gestores municipais terão maior facilidade para contratação de obras e serviços públicos em seus municípios.


Com o ato presidencial, publicado na edição do dia 18 de junho do Diário Oficial da União, fica autorizada a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia inferiores a R$ 33 mil.


Defensor da atualização, que é uma antiga reivindicação dos prefeitos, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, avalia que os novos valores de referência vão melhorar a eficiência das compras governamentais e permitir uma maior desburocratização na prestação dos serviços nas cidades.


Durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, ocorrida em maio, Caravina conversou pessoalmente com o presidente da República, Michel Temer, sobre a necessidade de se atualizar os valores, na condição de membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios).


O presidente da Assomaul observa que a defasagem de 20 anos desses valores causava enorme prejuízo aos municípios, que eram obrigados a utilizar de procedimentos complexos, como no caso da concorrência, para a aquisição de bens e serviços de menor valor agregado.


O dirigente também destaca a promulgação da Lei 5.203 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, após aprovação do projeto que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito de Mato Grosso do Sul pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).


De autoria do deputado Barbosinha (PSDB), a lei foi amplamente comemorada pelos prefeitos.

Segundo o autor, a Lei de Licitações é uma norma específica editada pela União com vistas a fixar os valores, sendo juridicamente possível que outros entes federados, a exemplo dos estados e municípios, legislem de forma suplementar para corrigir os valores.


VALORES


Além da dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia inferiores a R$ 33 mil, o decreto do presidente Temer determina que para as demais compras e serviços, o valor deve ser inferior a R$ 17,6 mil.


Atualmente, os valores praticados são de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para compras e serviços.


Fora o reajuste que expande a dispensa de licitações, o decreto também atualiza as modalidades de licitação.


Para obras e serviços de engenharia:


Convite: até R$ 330.000,00;

Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00;

Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00.


Para as demais compras e serviços:


Convite: até R$ 176.000,00;

Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00;

Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.


Para obras e serviços de engenharia:


Convite: até R$ 330.000,00;

Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00;

Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00.


Para as demais compras e serviços:


Convite: até R$ 176.000,00;

Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00;

Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

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