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Santa Maria e RS não devem indenizar vítimas da boate Kiss, diz STJ

Ação da Defensoria Pública se baseia em Código do Consumidor

27/09/2016 - 19h03

Do G1

DF

Corpos são pintados na rua dos Andradas, em frente à boate Kiss (Foto: G1)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (27) que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2014, com base no Código de Defesa do Consumidor. O recurso tinha sido apresentado pela Defensoria Pública do RS, mas foi rejeitado. Cabe novo recurso.


Na sentença, os magistrados reconheceram a “gravidade” do caso, mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação dessa pena. Com a decisão, apenas os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço naquele dia estão sujeitos à cobrança da indenização, já que as vítimas estavam dentro da boate na condição de consumidores.


A ação da Defensoria Pública foi protocolada em março de 2013, sem definir valor. Na época, os defensores calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, com montante total de mais de R$ 300 milhões.


"Nós entendemos que eles [prefeitura e governo estadual] integram a cadeia de consumo, porque o estabelecimento só estava aberto em razão dos alvarás que foram irregularmente concedidos e também pela omissão de fiscalização", justificou o defensor público Felipe Kirchner, ao apresentar a ação em 2013.


Na Justiça


O processo é um dos vários relacionados ao incêndio na Boate Kiss, que tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul, na Justiça Militar e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao longo deste ano, a Justiça local extinguiu um pedido de indenização movido pela boate contra a banda Gurizada Fandangueira e arquivou inquérito que investigava os alvarás da boate.


Em agosto, a 1ª Vara Criminal de Santa Maria rejeitou recursos de três acusados pela tragédia. Com a decisão, o empresário Mauro Hoffmann (sócio da Kiss) e os músicos Marcelo Santos e Luciano Leão, da banda que tocava no dia do incidente, vão a júri popular por homicídio duplamente qualificado.


O sócio Elissandro Callegaro Spohr é acusado pelos mesmos crimes. Como cada vítima é contada separadamente, os quatro réus respondem por 242 homicídios consumados e 636 homicídios tentados – números relativos aos mortos e feridos na tragédia, respectivamente.


Um processo criminal em análise na Justiça do RS também investiga se houve falsificação de documentos para colocar a Kiss em funcionamento, em 2009. Os pedidos de indenização e o destino do lote onde ficava a boate também seguem tramitando na Justiça.


Entenda o caso


O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.


O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.


No dia 27 de julho deste ano, o juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu que quatro réus do processo criminal serão julgados no Tribunal do Júri, formado por pessoas da comunidade de Santa Maria.


Além dos quatro réus, que serão julgados por homicídio, outras quatro pessoas respondem por falso testemunho e fraude processual.


Em um processo paralelo que corre na Justiça Militar, dois bombeiros condenados tiveram suas penas elevadas, e um terceiro integrante da corporação que havia sido absolvido também foi condenado.


No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

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