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Prova prática de digitação de concurso da Civil é suspensa por decisão liminar

O pedido de suspensão foi feito por onze candidatos do certame e deferido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

20/05/2018 - 09h28

Campo Grande

A prova de digitação estava prevista na sexta fase do concurso (Foto: Valdenir Rezende/Correio)

Decisão em caráter liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicada ontem (18) suspendeu a prova prática de digitação que seria realizada amanhã (20) pelos candidatos do concurso público da Polícia Civil. 


O pedido de suspensão, segundo informa o jornal Correio do Estado, foi feito por 11 candidatos do certame e deferido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.


A prova de digitação estava prevista na sexta fase do concurso. Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14), ela consistiria  na  digitação  de  um  texto  de  aproximadamente  dois  mil  caracteres,  fornecido  aos  candidatos  em  folha  impressa. Seria considerado apto, também segundo o documento, o candidato que completasse a digitação do texto em até cinco minutos.


Em mandado de segurança, os candidatos argumentaram que a prova de digitação não tem previsão legal e que seus critérios foram estabelecidos apenas três dias antes de sua realização, o que impossibilitou que eles e os concorrentes se preparassem. 


Foram questionados, ainda, os critérios objetivos de correção. O recurso pediu a exclusão ou a suspensão da sexta etapa do concurso.


O desembargador deferiu a suspensão e determinou que a comissão organizadora do concurso se pronuncie no prazo de dez dias. Por enquanto, as fases seguintes (Investigação Social e Curso de Formação Policial) também estão suspensas.

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