O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   18 de Abril de 2024
Publicidade

Governo reajusta salário-família e renda mínima exigida para auxílio-reclusão

Para 2019, beneficiário do auxílio-reclusão precisa ter rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43. 

16/01/2019 - 15h30

Estadão

Governo reajusta salário-família (Foto: Divulgação )

O valor do salário-família será reajustado em 3,43% neste ano, segundo portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União. 


O tamanho do aumento corresponde à inflação oficial, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corrige benefícios e aposentadorias acima do salário mínimo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O índice foi divulgado semana passada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que tenha filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. Segundo a portaria, para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor da cota do benefício por filho passa de R$ 45 para R$ 46,54. Para o segurando que ganha entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, a cota será de R$ 32,80, acima dos R$ 31,71 do ano passado.


A portaria também reajusta o valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes. Para 2019, o beneficiário precisa ter rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43.


No ano passado, o teto do chamado salário de contribuição era de R$ 1.319,18.

No começo do mês, o presidente Jair Bolsonaro criticou a forma atual de pagamento do auxílio-reclusão e prometeu rever as regras para desinchar a máquina pública e "fazer justiça". 


Correção


A correção dos benefícios tem efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e alcança ainda auxílio-doença e pensão por morte, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores, seringueiros, entre outros. Pela portaria, o teto o INSS passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.


Valores de contribuições previdenciárias também estão definidos na portaria. A partir de 1º de janeiro deste ano, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.751,81; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e 11%, para salário-contribuição de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Geral
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online