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Defesa Civil reconhece sete cidades em situação de emergência em MS

As cidades reconhecidas são Iguatemi, Tacuru, Sete Quedas, Coronel Sapucaia, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí e Eldorado.

15/01/2018 - 09h58

Campo Grande

Situação em Itaquiraí é preocupante (Foto: Divulgação )

O governo de Mato Grosso do Sul decretou a situação de emergência, causada pelas fortes chuvas, em sete cidades do Mato Grosso do Sul: Iguatemi, Tacuru, Sete Quedas, Coronel Sapucaia, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí e Eldorado. 


De acordo com o portal de notícias, Midiamax, a publicação com validade de 180 dias, consta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (15)


De acordo com o decreto, as prefeituras dos municípios enfrentam problemas, principalmente em partes da área rural, onde se encontrarão com dificuldades no calendário inicial das aulas letivas do ano de 2018, e no escoamento da safra de grãos.


Além dos sete municípios reconhecidos, também decretaram situação de emergência, junto à Defesa Civil Estadual, e aguardam confirmação do governo estadual: Deodápolis, Batayporã, Japorã, Miranda, Rio Verde de Mato Grosso, Bataguassu, Porto Murtinho, Mundo Novo e Amambai.


Com a homologação da situação, em decreto estadual, autoriza-se:


- Mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da (Cedec) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e à reconstrução;

- Autoriza-se a convocação de voluntários, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil;

- Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


- Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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