O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   25 de Abril de 2024
Publicidade

STF nega a MT pedidos de indenização por desapropriação de terras indígenas

Julgamento levou grupos indígenas a montarem vigília em frente ao prédio do Supremo. Em vez de conceder indenização, 

16/08/2017 - 13h57

G1

M estima cerca de 150 lideranças indígenas e quilombolas em frente ao STF (Foto: Marília Marques/G1)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (16) dois pedidos do governo de Mato Grosso para receber uma indenização da União pela desapropriação de terras do estado para demarcação de terras indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.


Na mesma decisão, a Corte também decidiu que o estado deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo.


Ao final do julgamento, indígenas que fizeram uma vigília em frente ao prédio do STF dançaram na Praça dos Três Poderes para comemorar a decisão contrária ao pleito do governo do Mato Grosso.


O índio guarani kaiowa Adilio Benites, de Mato Grosso do Sul, disse ao G1 que a decisão foi uma surpresa positiva.


"É uma vitória muito importante para o nosso povo, nossa família que está lá no Mato Grosso sofrendo e lutando por saúde, território", comemorou o indígena.


No julgamento, o governo mato-grossense alegava que as áreas foram incluídas nas terras indígenas de forma irregular, já que pertenciam ao estado desde o final do século 19, concedidas pela própria União na Constituição de 1891. Por isso, sua anexação para as reservas deveria ter sido feita mediante pagamento, alegavam os advogados de Mato Grosso.


A União, por sua vez, argumentou que as terras nunca pertenceram ao estado, pois, desde antes, a legislação já reconhecia a posse pelos índios dos territórios tradicionalmente ocupados pelas tribos. A Constituição de 1988, em vigor, reconhece que as terras ocupadas pelos índios pertencem à União e, portanto, podem ser a eles cedidas.


Por unanimidade, os oito ministros do STF presentes na sessão – Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia – negaram a indenização ao governo mato-grossense ao reconhecer, com base em estudos, que as terras eram ocupadas de forma permanente muito antes das demarcações, e portanto, já pertenciam à União.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Esporte
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online