O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (11) dar ao Legislativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.
Particularmente, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou havia criticado no último dia 3 a decisão da primeira turma do STF, que determinou o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato de senador, por suposto envolvimento no esquema do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS.
Apesar de considerar que o caso faz parte do processo democrático, a senadora Simone Tebet avaliou que a divergência de posicionamentos levou uma instituição a invadir a competência da outra, gerando desequilíbrio nos preceitos estabelecidos pela Constituição.
Simone Tebet disse que, caso cometam crimes, senadores devem ser processados, julgados e condenados, mas apelou para que o Supremo reavalie a decisão. Ao comparar a situação a um tsunami, a senadora também declarou que tudo poderá ser resolvido sempre por meio do diálogo.
"Estava faltando diálogo até o momento que o presidente do Senado [Eunício Oliveira] foi até o Supremo Tribunal Federal conversar com a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. O diálogo é fundamental pra se restabelecer a ordem, o equilíbrio harmônico entre os Poderes", Simone Tebet.
Entendimento do Supremo
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
afastamento do mandato;recolhimento noturno domiciliar;proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;impedir que ele deixe o país;proibição de frequentar determinados lugares.Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
Na sessão de quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo. Com informações do G1.