O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (6) a lei do Refis (Programa de Refinanciamento) de dívidas que poderá render até o prazo final do benefício uma receita de R$ 100 milhões aos cofres do Tesouro do Estado.
Do total a ser arrecadado, conforme cálculos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), 25% serão destinados à divisão proporcional aos 79 municípios sul-mato-grossenses.
Antes de a matéria ser aprovada pela Assembleia Legislativa, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, havia elogiado a medida do governo do Estado de remeter à Casa a proposta de refinanciamento de dívidas.
“É um projeto que vem num bom momento, principalmente no ano em que os municípios, assim como o Estado, tiveram queda na arrecadação de ICMS por conta da diminuição na receita do ICMS do gás da Bolívia”, afirmou Caravina, há dias.
O Refis possibilita ampliação de prazos e descontos de até 95% em multas e juros e estará à disposição para renegociação dos contribuintes inadimplentes entre 16 de outubro e 15 de dezembro.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a dívida ativa de MS é de cerca de R$ 7,1 bilhões. Desses, R$ 6,4 bilhões são considerados “dívida podre” (de difícil recuperação) e R$ 700 milhões recuperáveis, a meta do governo com a medida.
Somente neste ano, ações de cobrança da PGE resultaram em R$ 30,9 milhões recuperados aos cofres públicos estaduais, 87,5% a mais em comparação com toda a arrecadação com cobranças no ano passado, R$ 16,5 milhões.
DESCONTOS
Os débitos tributários de ICMS terão descontos de 90% da multa e dos juros para o pagamento à vista e ampliação de até 36 vezes para o parcelamento. Somente quem optar por pagar suas dívidas à vista terá direito ao desconto máximo. Para parcelamento entre duas e seis vezes, será concedida redução de 75%. Pagará 60% menos quem dividir entre sete e 18 vezes.
Os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até 36 vezes, com redução de 50% da multa e dos juros. Também foi prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS para empresas inscritas no Simples Nacional.
Para essa categoria, o contribuinte que optar pagar parcela única terá desconto de 95% na multa e nos juros; 80% para duas e seis parcelas – inicialmente, o desconto era de 75% –; redução de 65% entre sete e 15 parcelas; e parcelamento em até 30 vezes, com desconte de 55% na multa e nos juros. O número máximo de parcelas eram 24, no projeto inicial.
Também visando atender a um pedido dos empresários, o Refis agora prevê que, se a adesão ao programa ocorrer até no dia 31 deste mês, o valor poderá ser parcelado em até três vezes, mantendo o desconto de 90% (ICMS) e 95% (ICMS do Simples Nacional): a primeira parcela deverá ser paga em 31 de outubro; a segunda em 15 de novembro e a terceira em 15 de dezembro.
Já se a adesão ocorrer até 30 de novembro, os débitos poderão ser pagos em duas vezes: a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda em 15 de dezembro.
O programa ainda prevê descontos e parcelamentos de débitos referentes ao ITCD. Para esse tributo, contribuintes com dívidas até 31 de dezembro do ano passado poderão parcelá-las em até duas vezes mensais, com redução de 90% da multa e dos juros, e de três a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros.
Os mesmos benefícios valem para dívidas de IPVA, que poderão ser parceladas em até duas vezes, com desconto de 90% na multa e nos juros, e em até seis vezes, com desconto de 75%.
A expectativa é de que o programa, aliado ao projeto de lei que cria o FAI (Fundo de Amparo à Indústria), gere uma arrecadação extra de R$ 220 milhões. Com informações do Portal Correio do Estado.