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Regulamentação do trabalho por período gerará 2 milhões de empregos em 3 anos

Projeto de reforma trabalhista regulamenta, entre outros pontos, o trabalho intermitente o home office

17/04/2017 - 18h46

G1

Deputado Rogério Marinho, relator do projeto de lei sobre a reforma trabalhista (Foto: G1)

O projeto de lei que trata da reforma trabalhista prevê, entre outros pontos, o trabalho intermitente, que é remunerado por período trabalhado, diferente do contínuo, que é pago ao final do mês, em forma de salário. 

De acordo com o relator do projeto de lei, deputado federal Rogério Marinho, essa modalidade de trabalho gerará 2 milhões de empregos em 3 anos, só na área de serviços, em bares e restaurantes.


Marinho esteve em evento em São Paulo na Amcham (Câmara Americana de Comércio Brasil-Estados Unidos), em São Paulo, onde defendeu a reforma e disse que a aprovação e entrada em vigor das alterações na CLT devem ocorrer até no máximo meados de junho, antes do recesso parlamentar.


Segundo ele, o trabalhador intermitente, que trabalha esporadicamente, uma, duas ou três vezes por semana, está precarizado, na informalidade. Então a ideia é permitir que ele seja formalizado. O relator explicou que se ele tiver vários contratos, poderá ter várias carteiras assinadas.


“O patrão vai dizer com 3 dias de antecedência que quer o serviço dele e formalizar, ele terá um dia para dizer se aceita, se aceitar e faltar terá de pagar pelo menos 50% [do valor combinado] ou por meio de banco de horas”, explica.


Segundo Marinho, ao final ele recebe pela jornada ou diária, com férias proporcionais, FGTS, previdência, 13º. Ao final de um ano de trabalho por período determinado, pega um mês de férias e não poderá ser contratado por aquele empregador no período, mas poderá ser por outros empregadores. 


Segundo Marinho, estudos mostram ainda que a hora de trabalho paga nessa modalidade de trabalho é de 90% a 140% acima da hora normal. “Basta verificar o que é pago para uma diarista”, comenta.


Trabalho remoto


Segundo Marinho, há 4 milhões de pessoas trabalhando em sistema de home office, ou trabalho remoto, “praticamente na informalidade”. E o projeto de lei prevê regulamentação para essa modalidade de trabalho.


Segundo ele, tudo o que o trabalhador usar em casa será acordado previamente com o patrão, como equipamentos e gastos com energia e internet. “O trabalhador assina o termo dizendo que foi orientado e o controle do trabalho será feito por tarefa”, explica. Marinho esclarece que essa modalidade de trabalho não se encaixa na CLT.


Jornada


Segundo Marinho, o projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12x36 horas, ou seja, trabalha-se 12 horas e em seguida se descansa 36 horas. Essa modalidade de jornada passa a entrar no âmbito da CLT de forma ordinária, independente da jornada de 44 horas semanais.


Para Marinho, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, pois somando as horas ao final do mês dá 176 horas, ao passo que na jornada de 44 horas o total fica em 196 horas trabalhadas por mês.

Mudança na homologação


O projeto de lei retira a necessidade de a homologação ser feita em sindicatos. “Retiramos essa questão burocrática e colocamos que essa rescisão ocorrerá no âmbito da empresa, com a empresa sendo assistida pelo advogado e o funcionário com advogado da sua escolha ou assistência do sindicato”. 


Segundo ele, isso agiliza para que o trabalhador possa se habilitar para benefícios como o FGTS, pois muitas vezes os sindicatos marcam para até 60 dias a homologação. “Então a gente diminui o prazo e essa burocracia”, diz.


Mudanças nas ações trabalhistas


Marinho ressaltou ainda outros pontos previstos no projeto de lei, entre eles os que visam “aperfeiçoar o processo judiciário e torná-lo mais justo”. Segundo ele, são 4 milhões de novas ações trabalhistas por ano, com situações de difícil entendimento.


O projeto de lei estabelece que o trabalhador não pode mais perder as audiências na Justiça do Trabalho e terá de arcar com as custas do processo.


Atualmente, quem entra com ação não tem nenhum custo, de acordo com o relator. Mas, segundo ele, a ação judicial mobiliza o aparelho Judiciário que tem custos e gera ainda ônus para o empregador. O projeto estabelece que, mesmo com o trabalhador tendo acesso à Justiça gratuita, se ele entrar com por exemplo 30 pedidos, ganhar 15 e perder 15, os que ele perder terá que pagar as custas do processo, e para isso será retirado o crédito dos que ele ganhou, incluindo os custos de perícia. Ele só não pagará a perícia se não tiver crédito. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.


De acordo com o projeto de lei, o trabalhador não poderá mais perder até três vezes a audiência como é permitido atualmente.


Marinho citou ainda que, além de alterar ou suprimir 117 dos 922 artigos da CLT, o projeto de lei quer evitar a profusão de súmulas e orientações jurisprudenciais.


“Existem quase mil orientações jurisprudenciais e súmulas e estabelecemos um rito para evitar essa profusão de ativismo judicial, proibindo expressamente qualquer orientação jurisprudencial ou súmula que atente contra a lei ou princípios estabelecidos”, diz Marinho. O relator reconhece que isso gerará controvérsia e discussão, “o que faz parte do processo democrático”.


Representantes nas empresas


Outro ponto do projeto de lei é a representatividade dentro das empresas. Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários para negociar com os patrões, e esse número de representantes eleitos aumenta conforma o número total de empregados. Esses representantes não precisam ser sindicalizados.


Marinho afirma que essa intermediação dos próprios funcionários nas negociações com os patrões evitará que os conflitos se transformem em litígios na Justiça. E garantiu que os sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.


“Os representantes serão escolhidos por seus méritos, a empresa e o sindicato não se metem nessa escolha. Eles terão a confiança de seus eleitores”, diz Marinho.


Plano de cargos e salários


O projeto de lei estabelece que o plano de carreira dos funcionários poderá ser negociado entre o patrão e os representantes dos trabalhadores, sem a necessidade atual de ser homologado pelo Ministério do Trabalho nem de ser cláusula no contrato de trabalho.


Assim, as normas não precisam entrar no contrato de trabalho e patrões e funcionários terão mais flexibilidade para as negociações, inclusive mudando constantemente as condições estabelecidas. Marinho ressaltou que somente o acordo mútuo vai permitir a negociação do plano de carreira. "Isso é facultativo, a negociação só ocorre quando as partes concordam", disse.


Contribuição sindical


O projeto de lei estabelece ainda que a contribuição sindical, atualmente obrigatória tanto para funcionários sindicalizados como para não associados a sindicatos, será opcional. Esses pagamentos movimentam, segundo Marinho, R$ 3,96 bilhões nos 17,1 mil sindicatos do país. Para o relator, a contribuição "é uma herança fascista".


"Isso fortalecerá o movimento sindical. Se o sindicato for representativo, certamente não terá dificuldades para ser financiado por aqueles que representa", disse.


Terceirização


O projeto de lei propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, segundo Marinho. Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.


O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

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